Avaliações Técnicas de Protótipos de PCE
Perguntas e Respostas
PERGUNTA FREQUENTE |
RESPOSTA |
1. O que é um Produto Controlado pelo Comando do Exército (PCE)? |
O Anexo I do Decreto N° 10.030, de 30 de setembro de 2019, que Aprova o Regulamento de Produtos Controlados, em seu Art 2º, define PCE da seguinte forma: Art. 2º Para fins do disposto neste Regulamento, Produto Controlado pelo Comando do Exército - PCE é aquele que: I - apresenta: a) poder destrutivo; b) propriedade que possa causar danos às pessoas ou ao patrimônio; ou c) indicação de necessidade de restrição de uso por motivo de incolumidade pública; ou II - seja de interesse militar. |
2. Quais são os produtos enquadrados como PCE? |
A atual lista dos Produtos Controlados pelo Exército foi estabelecida por meio da Portaria n° 118-COLOG, de 4 de outubro de 2019, em seu ANEXO I – LISTA DE PRODUTOS CONTROLADOS PELO EXÉRCITO. |
3. Preciso de alguma autorização para fabricar um protótipo de PCE? |
Sim. A autorização deverá ser obtida junto a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC). Para maiores informações acesse o sítio eletrônico da DFPC em: www.dfpc.eb.mil.br . |
4. Qual é a responsabilidade do CAEx no contexto de PCE? |
O CAEx é o Órgão do Exército Brasileiro responsável pela avaliação técnica de protótipos de PCE por atestação, conforme previsto na Portaria nº 189-EME, de 18 de agosto de 2020, que Aprova as Normas Reguladoras dos Processos de Avaliação de Produtos Controlados pelo Exército. |
5. O que é avaliação técnica de protótipo de PCE? |
Conforme previsto na Portaria nº 189-EME, de 18 de agosto de 2020, que Aprova as Normas Reguladoras dos Processos de Avaliação de Produtos Controlados pelo Exército, no seu Artigo 3º do CAPÍTULO II - DA CONCEITUAÇÃO E DEFINIÇÃO: V - AVALIAÇÃO TÉCNICA DE PROTÓTIPO DE PCE: processo de verificação do atendimento aos requisitos mínimos de segurança e desempenho de protótipo de PCE, previstos em Base Normativa pertinente a cada tipo de PCE. |
6. Quais são as fases que compõem o processo avaliação técnica de protótipo de PCE no âmbito do CAEx? |
O processo de avaliação técnica de protótipo de PCE, conforme descrito no Macroprocesso de Avaliação Técnica de Protótipo de PCE, possui as seguintes Fases: FASE 01 – Análise Documental; FASE 02 – Planejamento da Avaliação; FASE 03 – Execução de Inspeções e Ensaios; FASE 04 – Análise dos resultados e emissão do Relatório Técnico Experimental (RETEX); e FASE 05 – Homologação do Resultado de Avaliação Técnica (RAT).
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7. O CAEx é o responsável pelo processo de certificação de PCE descrito no Decreto N° 10.030, de 30 de setembro de 2019? |
Não. O CAEx é responsável pelo processo de avaliação técnica de protótipo de PCE. |
8. Quais documentos o Fabricante precisa remeter ao CAEx para avaliação técnica de protótipo de PCE? |
A empresa deve remeter ao CAEx a seguinte documentação para realizar a avaliação técnica de protótipo de PCE: - Requerimento ao CAEx para avaliação técnica de protótipo (conforme modelo); - Memorial Descritivo (ver detalhes sobre o memorial descritivo); - Desenhos técnicos do protótipo e dos seus componentes; - Cópia da autorização expedida pela DFPC para desenvolver e fabricar protótipo de PCE; e - Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) específica do projeto alvo da avaliação técnica.
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9. Quais informações mínimas que devo introduzir no Memorial Descritivo que compõe a documentação técnica para fins de avaliação? |
Informações sobre o memorial descritivo estão disponíveis neste sítio, na seguinte seção (menu à esquerda): Avaliação Técnica de Protótipos de PCE → Modelos de Documentos → Memorial Descritivo |
10. Quantos protótipos o fabricante deve entregar para a avaliação técnica de protótipo de PCE no CAEx? |
A quantidade de protótipos a ser disponibilizada ao CAEx para a a realização da avaliação técnica de protótipo é definida pelo Engenheiro Avaliador, conforme normas técnicas definidas em legislação. Será informada ao fabricante durante a FASE 02 de planejamento da avaliação, por meio de Ofício. |
11. Quando devo entregar os protótipos para avaliação técnica de protótipo de PCE no CAEx? |
O fabricante de PCE deverá aguardar a notificação do CAEx, por meio de Ofício, que indicará local, hora e condições de entrega dos protótipos para fins de avaliação técnica. |
12. Quais são os erros mais comuns, cometidos pelas empresas, durante um processo de avaliação técnica de protótipo de PCE? |
Os seguintes erros são os mais cometidos pelas empresas fabricantes: a. Memorial descritivo com informações imprecisas, incompletas ou em desacordo com as normas técnicas; b. Não atendimento aos prazos estipulados para a correção de documentação ou de entrega de material; c. Inconsistência entre as informações metrológicas disponibilizadas na Documentação Técnica encaminhada em relação ao verificado durante a inspeção metrológica; d. Envio das amostras do protótipo para avaliação sem o comprovante de pagamento da GRU; e. Designação do modelo do protótipo na documentação diferente da que consta na Autorização para Desenvolvimento e Avaliação Técnica de Protótipo de PCE emitida pela DFPC; f. Envio da documentação em apenas uma via; e g. Envio da documentação sem assinatura e rubrica (em todas as páginas que não contenham assinatura). |
13. Como eu posso saber se o meu processo tem alguma pendência? |
O CAEx entrará em contato com o fabricante caso exista alguma pendência no processo de avaliação técnica de protótipo de PCE. Caso o fabricante deseje saber alguma informação sobre o processo de avaliação deve entrar em contato pelo e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ou tel (21) 2410-7372. |
14. Se o meu protótipo for reprovado, posso solicitar uma nova avaliação para esse protótipo? |
Não. O fabricante deve solicitar uma nova autorização expedida pela DFPC para desenvolver e fabricar um novo protótipo de PCE. |
15. Quando da solicitação de uma nova autorização a DFPC para desenvolver e fabricar protótipo de PCE, posso reutilizar uma designação de um modelo anteriormente reprovado? |
Não. A designação de modelo de um protótipo de PCE está permanentemente associada ao RETEX emitido, portanto, uma nova avaliação técnica deve estar associada a uma nova designação de modelo. |
16. Posso apresentar laudos de laboratórios particulares para auxiliar no processo de avaliação técnica de protótipo de PCE? |
Não. Os laboratórios particulares podem ser acionados pelo CAEx, quando houver a necessidade, durante o processo de avaliação. |
17. Um processo de avaliação técnica de protótipo de PCE tem custos para o fabricante? |
Sim. Uma tabela com os custos da avaliação para o ano vigente está disponível neste sítio, na seguinte seção (menu à esquerda): Avaliação Técnica de Protótipos de PCE → Custos de Avaliações Técnicas de Protótipos de PCE Para mais informações o interessado poderá entrar em contato diretamente com o CAEx pelo e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ou tel (21) 2410-7372. |
18. Qual é a Base Normativa utilizada para realizar a avaliação técnica de protótipo de PCE? |
A Base Normativa atualmente utilizada está disponível neste sítio no seguinte menu (à esquerda): Avaliação Técnica de Protótipos de PCE → Legislações e Base Normativa |
19. Se eu precisar tirar uma dúvida acerca do processo de avaliação técnica de protótipo de PCE, a quem devo me dirigir? |
Caso não encontre as informações desejadas neste sítio e na documentação indicada na Legislação e Base Normativa, entre em contato com aaSecretaria da Seção de Avaliação de PCE (SAPCE) do CAEx, através do e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ou telefone fixo (21) 2410-7372. |
20. O fabricante pode efetuar correções na documentação técnica e nas amostras durante o processo de avaliação técnica de protótipo de PCE? |
As eventuais correções ou substituições na documentação técnica e nas amostras disponibilizadas para o CAEx são permitidas somente até o final da etapa de Inspeção Visual e metrológica (na FASE 03 – Execução de Inspeções e Ensaios). Após o término da referida etapa não são permitidas correções ou substituições, salvo nos casos previstos em Base Normativa. |
21. Qual a tolerância dimensional máxima permitida para a espessura da amostra de protótipos de Blindagem? |
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22. Posso avaliar um Colete à prova de balas como nível III a partir de painéis nível II? |
Não. Segundo o Artigo 12 da Portaria Nº 18 - D LOG, de 19 de dezembro de 2006, que Aprova as Normas Reguladoras da Avaliação Técnica, Fabricação, Aquisição, Importação e Destruição de Coletes à Prova de Balas, o colete nível III deverá apresentar a seguinte composição: I - placa balística nível III e tecido balístico nível III-A; ou II - placa balística e tecido balístico que, atuando em conjunto, produzam o nível de proteção III. |
23. Posso solicitar somente a avaliação técnica de protótipo de placas balísticas? |
Sim. As placas balísticas, destinadas a proverem nível de proteção desejado, poderão ser testadas e comercializadas separadamente dos coletes, de acordo com o previsto nas Normas NIJ Standard 0101.04 Rev A. |
24. O manual do usuário para armas de fogo é necessário para realização dos ensaios da avaliação técnica de protótipo de PCE? |
Sim. O manual é solicitado por meio do mesmo ofício em que se solicita a entrega dos protótipos para fins de avaliação técnica de protótipo de PCE. O mesmo deve se referir especificamente ao protótipo que está sendo submetido ao processo de avaliação técnica e conter todas as informações necessárias para manutenção, montagem e manejo do armamento. |
25. A ajustagem mecânica de peças dos mecanismos do armamento podem ser realizadas no CAEx? |
Não. Procedimentos como desbaste com lima, corte, alteração de forma e retirada de material com qualquer ferramenta não são permitidos nas dependências do CAEx. Caso haja necessidade de se realizar tais procedimentos, o fabricante deverá solicitar a retirada do protótipo, justificando a necessidade da manutenção. A ajustagem mecânica de peças não será autorizada após a etapa de Inspeção Visual e Metrológica. |
Caso não encontre as informações desejadas neste sítio ou na documentação indicada na seção Legislação e Base Normativa, entre em contato com a Secretaria da Seção de Avaliação de PCE (SAPCE) do CAEx, através do e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ou telefone fixo (21) 2410-7372.