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Publicado: Quinta, 06 de Julho de 2017, 09h41 | Última atualização em Segunda, 03 de Abril de 2023, 20h00

Avaliações Técnicas de Protótipos de PCE

Perguntas e Respostas

 

PERGUNTA FREQUENTE

RESPOSTA

1. O que é um Produto Controlado pelo Comando do Exército (PCE)?

O Anexo I do Decreto N° 10.030, de 30 de setembro de 2019, que Aprova o Regulamento de Produtos Controlados, em seu Art 2º, define PCE da seguinte forma:

Art. 2º Para fins do disposto neste Regulamento, Produto Controlado pelo Comando do Exército - PCE é aquele que:

I - apresenta:

a) poder destrutivo;

b) propriedade que possa causar danos às pessoas ou ao patrimônio; ou

c) indicação de necessidade de restrição de uso por motivo de incolumidade pública; ou

II - seja de interesse militar.

2. Quais são os produtos enquadrados como PCE?

A atual lista dos Produtos Controlados pelo Exército foi estabelecida por meio da Portaria n° 118-COLOG, de 4 de outubro de 2019, em seu ANEXO I – LISTA DE PRODUTOS CONTROLADOS PELO EXÉRCITO.

3. Preciso de alguma autorização para fabricar um protótipo de PCE?

Sim. A autorização deverá ser obtida junto a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC).

Para maiores informações acesse o tio eletrônico da DFPC em: www.dfpc.eb.mil.br .

4. Qual é a responsabilidade do CAEx no contexto de PCE?

O CAEx é o Órgão do Exército Brasileiro responsável pela avaliação técnica de protótipos de PCE por atestação, conforme previsto na Portaria nº 189-EME, de 18 de agosto de 2020, que Aprova as Normas Reguladoras dos Processos de Avaliação de Produtos Controlados pelo Exército.

5. O que é avaliação técnica de protótipo de PCE?

Conforme previsto na Portaria nº 189-EME, de 18 de agosto de 2020, que Aprova as Normas Reguladoras dos Processos de Avaliação de Produtos Controlados pelo Exército, no seu Artigo 3º do CAPÍTULO II - DA CONCEITUAÇÃO E DEFINIÇÃO:

V - AVALIAÇÃO TÉCNICA DE PROTÓTIPO DE PCE: processo de verificação do atendimento aos requisitos mínimos de segurança e desempenho de protótipo de PCE, previstos em Base Normativa pertinente a cada tipo de PCE.

6. Quais são as fases que compõem o processo avaliação técnica de protótipo de PCE no âmbito do CAEx?

O processo de avaliação técnica de protótipo de PCE, conforme descrito no Macroprocesso de Avaliação Técnica de Protótipo de PCE, possui as seguintes Fases:

FASE 01 – Análise Documental;

FASE 02 – Planejamento da Avaliação;

FASE 03 – Execução de Inspeções e Ensaios;

FASE 04 – Análise dos resultados e emissão do Relatório Técnico Experimental (RETEX); e

FASE 05 – Homologação do Resultado de Avaliação Técnica (RAT).

 

7. O CAEx é o responsável pelo processo de certificação de PCE descrito no Decreto N° 10.030, de 30 de setembro de 2019?

Não. O CAEx é responsável pelo processo de avaliação técnica de protótipo de PCE.

8. Quais documentos o Fabricante precisa remeter ao CAEx para avaliação técnica de protótipo de PCE?

A empresa deve remeter ao CAEx a seguinte documentação para realizar a avaliação técnica de protótipo de PCE:

- Requerimento ao CAEx para avaliação técnica de protótipo (conforme modelo);

- Memorial Descritivo (ver detalhes sobre o memorial descritivo);

- Desenhos técnicos do protótipo e dos seus componentes;

- Cópia da autorização expedida pela DFPC para desenvolver e fabricar protótipo de PCE; e

- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) específica do projeto alvo da avaliação técnica.

 

9. Quais informações mínimas que devo introduzir no Memorial Descritivo que compõe a documentação técnica para fins de avaliação?

Informações sobre o memorial descritivo estão disponíveis neste sítio, na seguinte seção (menu à esquerda):

Avaliação Técnica de Protótipos de PCE → Modelos de Documentos → Memorial Descritivo

10. Quantos protótipos o fabricante deve entregar para a avaliação técnica de protótipo de PCE no CAEx?

A quantidade de protótipos a ser disponibilizada ao CAEx para a a realização da avaliação técnica de protótipo é definida pelo Engenheiro Avaliador, conforme normas técnicas definidas em legislação. Será informada ao fabricante durante a FASE 02 de planejamento da avaliação, por meio de Ofício.

11. Quando devo entregar os protótipos para avaliação técnica de protótipo de PCE no CAEx?

O fabricante de PCE deverá aguardar a notificação do CAEx, por meio de Ofício, que indicará local, hora e condições de entrega dos protótipos para fins de avaliação técnica.

12. Quais são os erros mais comuns, cometidos pelas empresas, durante um processo de avaliação técnica de protótipo de PCE?

Os seguintes erros são os mais cometidos pelas empresas fabricantes:

a. Memorial descritivo com informações imprecisas, incompletas ou em desacordo com as normas técnicas;

b. Não atendimento aos prazos estipulados para a correção de documentação ou de entrega de material;

c. Inconsistência entre as informações metrológicas disponibilizadas na Documentação Técnica encaminhada em relação ao verificado durante a inspeção metrológica;

d. Envio das amostras do protótipo para avaliação sem o comprovante de pagamento da GRU;

e. Designação do modelo do protótipo na documentação diferente da que consta na Autorização para Desenvolvimento e Avaliação Técnica de Protótipo de PCE emitida pela DFPC;

f. Envio da documentação em apenas uma via; e

g. Envio da documentação sem assinatura e rubrica (em todas as páginas que não contenham assinatura).

13. Como eu posso saber se o meu processo tem alguma pendência?

O CAEx entrará em contato com o fabricante caso exista alguma pendência no processo de avaliação técnica de protótipo de PCE. Caso o fabricante deseje saber alguma informação sobre o processo de avaliação deve entrar em contato pelo e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ou tel (21) 2410-7372.

14. Se o meu protótipo for reprovado, posso solicitar uma nova avaliação para esse protótipo?

Não. O fabricante deve solicitar uma nova autorização expedida pela DFPC para desenvolver e fabricar um novo protótipo de PCE.

15. Quando da solicitação de uma nova autorização a DFPC para desenvolver e fabricar protótipo de PCE, posso reutilizar uma designação de um modelo anteriormente reprovado?

Não. A designação de modelo de um protótipo de PCE está permanentemente associada ao RETEX emitido, portanto, uma nova avaliação técnica deve estar associada a uma nova designação de modelo.

16. Posso apresentar laudos de laboratórios particulares para auxiliar no processo de avaliação técnica de protótipo de PCE?

Não. Os laboratórios particulares podem ser acionados pelo CAEx, quando houver a necessidade, durante o processo de avaliação.

17. Um processo de avaliação técnica de protótipo de PCE tem custos para o fabricante?

Sim. Uma tabela com os custos da avaliação para o ano vigente está disponível neste sítio, na seguinte seção (menu à esquerda):

Avaliação Técnica de Protótipos de PCE → Custos de Avaliações Técnicas de Protótipos de PCE

Para mais informações o interessado poderá entrar em contato diretamente com o CAEx pelo e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ou tel (21) 2410-7372.

18. Qual é a Base Normativa utilizada para realizar a avaliação técnica de protótipo de PCE?

A Base Normativa atualmente utilizada está disponível neste sítio no seguinte menu (à esquerda):

Avaliação Técnica de Protótipos de PCE → Legislações e Base Normativa

19. Se eu precisar tirar uma dúvida acerca do processo de avaliação técnica de protótipo de PCE, a quem devo me dirigir?

Caso não encontre as informações desejadas neste sítio e na documentação indicada na Legislação e Base Normativa, entre em contato com aaSecretaria da Seção de Avaliação de PCE (SAPCE) do CAEx, através do e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ou telefone fixo (21) 2410-7372.

20. O fabricante pode efetuar correções na documentação técnica e nas amostras durante o processo de avaliação técnica de protótipo de PCE?

As eventuais correções ou substituições na documentação técnica e nas amostras disponibilizadas para o CAEx são permitidas somente até o final da etapa de Inspeção Visual e metrológica (na FASE 03 – Execução de Inspeções e Ensaios).

Após o término da referida etapa não são permitidas correções ou substituições, salvo nos casos previstos em Base Normativa.

21. Qual a tolerância dimensional máxima permitida para a espessura da amostra de protótipos de Blindagem?

  • Blindagem transparente: 5% da dimensão nominal.
  • Blindagem opaca rígida: 5% da dimensão nominal.
  • Blindagem opaca flexível: 10% da dimensão nominal.

22. Posso avaliar um Colete à prova de balas como nível III a partir de painéis nível II?

Não. Segundo o Artigo 12 da Portaria Nº 18 - D LOG, de 19 de dezembro de 2006, que Aprova as Normas Reguladoras da Avaliação Técnica, Fabricação, Aquisição, Importação e Destruição de Coletes à Prova de Balas, o colete nível III deverá apresentar a seguinte composição:

I - placa balística nível III e tecido balístico nível III-A; ou

II - placa balística e tecido balístico que, atuando em conjunto, produzam o nível de proteção III.

23. Posso solicitar somente a avaliação técnica de protótipo de placas balísticas?

Sim. As placas balísticas, destinadas a proverem nível de proteção desejado, poderão ser testadas e comercializadas separadamente dos coletes, de acordo com o previsto nas Normas NIJ Standard 0101.04 Rev A.

24. O manual do usuário para armas de fogo é necessário para realização dos ensaios da avaliação técnica de protótipo de PCE?

Sim. O manual é solicitado por meio do mesmo ofício em que se solicita a entrega dos protótipos para fins de avaliação técnica de protótipo de PCE. O mesmo deve se referir especificamente ao protótipo que está sendo submetido ao processo de avaliação técnica e conter todas as informações necessárias para manutenção, montagem e manejo do armamento.

25. A ajustagem mecânica de peças dos mecanismos do armamento podem ser realizadas no CAEx?

Não. Procedimentos como desbaste com lima, corte, alteração de forma e retirada de material com qualquer ferramenta não são permitidos nas dependências do CAEx. Caso haja necessidade de se realizar tais procedimentos, o fabricante deverá solicitar a retirada do protótipo, justificando a necessidade da manutenção. A ajustagem mecânica de peças não será autorizada após a etapa de Inspeção Visual e Metrológica.

 

Caso não encontre as informações desejadas neste sítio ou na documentação indicada na seção Legislação e Base Normativa, entre em contato com a Secretaria da Seção de Avaliação de PCE (SAPCE) do CAEx, através do e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ou telefone fixo (21) 2410-7372.


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